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quarta-feira, 25 de maio de 2011

Santander e Itaú devolverão R$ 430 milhões de tarifas indevidas

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro recomendou aos bancos Santander e Itaú que devolvam, respectivamente, R$ 265 milhões e R$ 165 milhões. Esses recursos foram obtidos pelos bancos com a cobrança de tarifas indevidas entre 2008 e 2010. A recomendação, divulgada nesta quarta-feira, é uma forma de tentar que o dinheiro seja devolvido sem a necessidade de ações na Justiça.

Os bancos foram advertidos de que descumpriram regulamentação do Banco Central e estão sujeitos a processos judiciais caso não devolvam aos clientes essas tarifas indevidas.

- O Banco Central já se manifestou, de forma definitiva, sobre a ilegalidade da cobrança desses encargos desde abril de 2008. Portanto, todos os consumidores que foram cobrados a partir dessa data devem ser devidamente ressarcidos - diz o procurador Claudio Gheventer, autor da recomendação.

Inquérito civil público do Ministério Público Federal constatou que esses três tipos de cobranças não poderiam ser feitas pelo Itaú e pelo Santander desde que as tarifas bancárias foram regulamentadas pelo Banco Central, na resolução nº 3518/2009.

O Santander fez as cobranças irregulares da tarifa "repasse de encargos de operações de crédito" (REOC), entre junho de 2008 e agosto de 2009, mesmo após ter sido comunicado pelo Banco Central da irregularidade em janeiro de 2009. Até o momento, o Santander só aceitou devolver a quantia cobrada após janeiro de 2009, mas o Ministério Público rejeita.

O Itaú faturou R$ 64,2 milhões por cobrar R$ 26,50 de multa por cada cheque devolvido entre abril de 2008 e maio de 2009. Além disso, debitou irregularmente R$ 100,8 milhões por meio da tarifa chamada de "comissão sobre operações ativas" (COA) entre maio de 2008 e abril de 2010. Mas só aceitou restituir os valores cobrados a partir de setembro de 2009.

A tarifa REOC era cobrada por custos incorridos pelo banco em operações de crédito e arrendamento mercantil que eram repassados ao cliente. Já a COA era cobrada quando concedido crédito rotativo ou refinanciamento de operações no cartão de crédito. Em março, o MPF enviara recomendações ao HSBC, Santander e Itaú por outra cobrança indevida: comissão de disponibilização de limite de cheque especial.

By: O Globo.

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1 comentários:

Anônimo disse...

e quanto à tarifa de adiantamento depositante

Postar um comentário

Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.