O Banco Itaú não poderá mais cobrar de seus clientes qualquer tipo de taxa de emissão de boletos ou serviços que não forem previamente solicitados. A decisão da Justiça, válida para todo o país, atendeu à ação proposta pelo Ministério Público do Rio, que recebeu diversas reclamações sobre as faturas de pagamento de empréstimos junto ao Itaucred, onde eram incluídos custos de emissão de boleto bancário.
O banco cobrava outras verbas indevidas como "multas e encargos" e pagamento de prêmio de seguro não solicitado pelo consumidor. A empresa terá que fornecer aos seus correntistas um documento por escrito com todas as informações dos contratos que envolvam concessão de crédito ou financiamento. O Itaucred foi condenado, ainda, a restituir os valores aos consumidores. Da acordo com a sentença, a cobrança é abusiva, e viola o Código de Defesa do Consumidor.
O promotor do MP Rodrigo Terra, que subscreveu a ação, ressaltou que o caso pode abrir importantes precedentes na Justiça do Consumidor.
- Esta decisão poderá ser aplicada em todo o país, resguardando as pessoas que fazem uso de empréstimos junto a instituições financeiras contra cobranças abusivas e contra a 'venda casada', na qual o consumidor paga por serviços não solicitados - explicou o promotor.
1 comentários:
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.