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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Caixa Econômica responde por defeitos de imóvel popular financiado

A Caixa Econômica Federal é parte legítima para responder, solidariamente com a construtora, por vícios existentes em imóvel destinado à população de baixa renda, construído com recursos do Sistema Financeiro da Habitação. A decisão é da 4ª Turma do STJ, ao julgar recurso em que a Caixa se dizia ilegítima para compor o polo passivo em ação movida - contra ela e contra a Construtora Fontana Ltda. - por um mutuário de Santa Catarina.
O STJ considerou que a Caixa responde tanto quanto a construtora pelos defeitos apresentados nos empreendimentos de natureza popular, pois, além de liberar recursos financeiros, fiscaliza e colabora na execução dos projetos. A Turma apreciou no recurso apresentado pela Caixa apenas a questão da legitimidade.
Os requisitos da responsabilidade civil serão apurados pelo juízo processante quando do julgamento da causa. Se os danos não tiverem relação com suas atividades, ficará isenta de indenizar o mutuário.
O caso examinado pela Turma diz respeito a um financiamento para construção de imóvel popular adquirido por Valcir Salvalaggio Dela Justina no Conjunto Habitacional Ângelo Guolo, em Cocal do Sul (SC).
Em julgamento na primeira instância, o juízo (Justiça Federal de Criciuma/SC) excluiu a CEF do polo passivo da ação e encaminhou o processo para a Justiça estadual. O TRF da 4ª Região reintegrou a Caixa no polo passivo e declarou a competência da Justiça Federal. O STJ manteve agora a decisão do TRF-4.
De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, "tendo em vista o caráter social do empreendimento e as normas sobre financiamento da casa própria, a Caixa se encontra vinculada com o construtor perante o mutuário, devendo ser apurada sua responsabilidade no curso da instrução processual". A Caixa sustentou que somente a construtora deveria responder pelo vício na construção do imóvel e dizia não ter assinado nenhum contrato assumindo responsabilidades em relação a isso.
O julgado do STJ ressaltou que, "nesses casos, as operações básicas de construção e financiamento acabam se fundindo em um único negócio, o da casa própria". Assim, "o dever do agente financeiro de fiscalizar o andamento e a qualidade das obras decorre de lei e determinações dos órgãos reguladores, sendo o principal pilar do Sistema Financeiro da Habitação o atendimento às famílias de baixa renda".
Segundo a Lei nº 4.380/64, é dever do governo formular políticas que orientem a iniciativa privada no sentido de estimular a construção de habitações populares.
A ação iniciou em 2003. O recurso especial tramita no STJ desde abril de 2005. Com a decisão os autos voltarão à JF de Criciuma para que, com a CEF no polo passivo, prossiga a instrução da ação.  Com isso, mais alguns anos de espera pela decisão definitiva.  

REsp nº 738071 - com informações do STJ.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.