A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Guaramirim que condenou a Editora Abril S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, bem como R$ 500,00 a título de indenização por danos materiais a Neimara Roden Grabowski.
A ação tramita desde junho de 2003 - portanto já tem oito anos de existência. A sentença só foi proferida em 11 de maio de 2010, pelo juiz Gustavo Schwingel.
Neimara exercia a profissão de modelo na cidade de São Paulo (SP) e, em meados do ano 2000, encerrou sua carreira. Disse que seu último trabalho foi a produção de material fotográfico para a revista Ana Maria, da Editora Abril, publicada em 1999. No entanto, no ano de 2002 deparou-se com sua fotografia republicada na revista Viva Mais, também pertencente àquela editora.
Condenada em 1º grau, a Editora Abril apelou ao TJ-SC. Sustentou que a ex-modelo teria consentido o uso de sua imagem. Afirmou que não valeria a pena investir em uma modelo que não atingira a fama para que o material fosse divulgado apenas uma vez, e que Neimara sabia que as fotos ficariam guardadas em acervo da empresa para posterior utilização.
Para o relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho, ficou comprovado que o uso da imagem ocorreu de forma indevida. “Os danos materiais consistem no valor que a ex-modelo deixou de receber pela utilização de sua imagem, visto que a empresa não precisou empregar novos valores para a confecção da fotografia utilizada em sua revista”, finalizou o magistrado.
O advogado Marcos Roberto Hasse atua em nome da autora. Pelos critérios da sentença, o valor atualizado a ser pago pela Abril chega a R$ 13.928,77. A honorária sucumbencial é de 10% sobre o valor da condenação.
By: Proc. nº 2010.065525-3 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital
0 comentários:
Postar um comentário
Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.