No mundo da internet, as redes sociais são páginas que possibilitam uma interação entre pessoas que partilham semelhanças em valores, idéias, pensamentos, e gostos dos mais variados. Com essa conexão entre os internautas, são criadas inúmeras redes de relacionamento, profissionais, comunitária, políticas e outras.
Com a alta das redes sociais, os usuários podem até mesmo se relacionar com suas empresas favoritas, acompanhando promoção e novidades do mercado. Outra relação criada entre consumidor e empresa.
Sendo assim, as empresas também viram uma oportunidade nas redes sociais, que é de cobrar o seu consumidor inadimplente. O método contrata empresas especializadas em cobranças, que buscam o internauta devedor, cadastrado nos perfis em redes sociais, como Facebook e Orkut, e informam sobre a dívida em aberto.
A prática, segundo uma pesquisa do Ibmec-SP, constata que de 852 devedores não encontrados por telefone e endereço, 613 foram localizados por meio das redes sociais. O modo de cobrança não agradou entidades que trabalham em defesa do consumidor, pois seria uma invasão à privacidade e constrangimento do consumidor.
Uma empresa, especializada nesse serviço de cobrança, informa que o acesso aos perfis é o último recurso para entrar em contato com os devedores. Outro ponto reforçado pela empresa, é que o uso da busca segue um conjunto de critérios que se adéquam às leis do Código de Defesa do Consumidor. Um exemplo é a proibição de abordagens públicas ou que possam expor o consumidor.
Segundo o advogado criminalista Antônio Gonçalves, o que se posta em redes sociais, se torna de forma automática uma informação pública. O advogado alerta que as empresas devem tomar cuidado com a forma que obtém informações dos consumidores, apurando informações legítimas ou que o consumidor internauta tenha aceito em sua rede de contatos.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.