Li no Espaço Vital notícia sobre a recente decisão do STJ, absolvendo (“por razões técnicas”), um sujeito que abusou de três meninas, com idade em torno de 12 anos.
Segundo consta, o principal argumento a favor do acusado, foi o de que as crianças se prostituiam há muito tempo. Em outras palavras, as vítimas, absolutamente incapazes, tiveram discernimento ao optar pela prostituição, sendo que o réu nada mais fez do que aproveitar, inocentemente, aquele fato consumado...
Dizer que essa decisão não tem pé nem cabeça é, como se diz popularmente, “chutar cachorro morto”.
Todo mundo sabe que a decisão é inaceitável sob qualquer ângulo, e não há boa “técnica”hermenêutica que conduza à absolvição num caso desses. Provavelmente até mesmo aqueles que proferiram tal decisão intimamente se envergonham dela, tanto assim que ao invés de explicá-la convenientemente, preferem atacar seus críticos, chamando-os de "levianos".
Prefiro, portanto, seguir outra linha de raciocínio e tentar antever quais serão as próximas decisões do STJ, adotando a mesma lógica em matéria penal:
1. Irão absolver o traficante por que o consumidor da droga era viciado?
2. Irão absolver o batedor de carteira por que a vítima saiu de casa com dinheiro no bolso?
3. Irão absolver o assassino por que a vítima era um alvo fácil e estava viva no dia do crime?
4. O que mais falta para a completa desmoralização de uma justiça que consente em institucionalizar a pedofilia, desde que o tarado pague alguns reais por isso?
By: Por Raimar Machado,
conselheiro seccional da OAB-RS e advogado (inscrição nº 15.235).
E-mail: raimar@raimar.com.br
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.