Município negou benefício; juiz mandou prefeitura cumprir legislação.
A Justiça de Limeira determinou que a prefeitura conceda isenção da tarifa do transporte público a um usuário que sofre de doença renal. A sentença é do juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública, e beneficia o morador A.X.A., que moveu uma ação contra o município em 2010.
Ele apontou na ação necessitar de sessões semanais de hemodiálise em virtude de uma insuficiência renal crônica em fase terminal. Como há uma lei municipal - 2.760/96 - que libera o uso gratuito dos ônibus do transporte coletivo de Limeira para deficientes físicos, mentais e sensoriais, A. tentou obter a isenção, mas lhe foi negada.
Ouvida em juízo, a prefeitura justificou que o autor da ação "não comprovou ter preenchido os requisitos legais, notadamente a deficiência".
Antes de julgar o caso, o magistrado determinou a realização de uma perícia médica no paciente e o laudo concluiu que ele é portador de nefrolitíase desde 2001 - doença que evoluiu para a perda de sua função renal.
Após isso, o juiz passou a analisar a lei municipal e a considerou "genérica por não elencar as anomalias a serem abrangidas". A única descrição das pessoas que podem ser beneficiadas pela norma está no decreto municipal 322, que definiu o que pode ser considerada uma deficiência: "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano".
Diante do laudo do paciente, o magistrado entendeu que ele deve ser beneficiado pela legislação. "Ele apresenta incapacidade laboral de forma total (...), sobrevivendo de auxílio-doença", escreveu Ribeiro, ao julgar procedente o pedido do doente. A decisão prevê multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento da ordem pela prefeitura. Como a sentença é de primeira instância, cabe recurso.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.