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terça-feira, 29 de maio de 2012

Medida provisória facilita portabilidade do crédito imobiliário

Relator da medida provisória que altera a remuneração da caderneta de poupança, o deputado Henrique Fontana (PT-RS) incluiu em seu parecer medida que facilita a portabilidade do crédito imobiliário. A medida teria aval da equipe econômica e do Planalto.

Atualmente, os custos praticamente inviabilizam essa portabilidade, embora ela já exista desde 2006.

O texto seria apresentado nesta terça-feira para a comissão mista do Congresso que analisa os critérios constitucionais da medida, mas a reunião foi adiada por falta de quorum. O parecer deve ser analisado no dia 12 pelo colegiado.

Pela proposta do relator, fica autorizada a substituição de contrato de financiamento imobiliário e a consequente transferência da garantia fiduciária ou hipotecária, em ato único, a outra instituição financeira que não a original do contrato.

Na avaliação do petista, isso pode representar um novo financiamento e auxiliar na redução das taxas de juros ao crédito.

O relatório estabelece que não será preciso um novo registro do imóvel para formalizar a operação porque os termos de renegociação do saldo devedor serão fechados entre as instituições financeiras e os clientes.

Pelo texto, quando a quitação da dívida decorrer da portabilidade do financiamento, não será emitido o termo de quitação, cabendo quanto à alienação fiduciária a mera averbação da sua transferência, operação a ser realizada entre os bancos, segundo o relator.

Segundo o parecer, o financiamento imobiliário depende de grande parte dos recursos oriundos da poupança. Conforme dados do Banco Central, de março de 2011 a fevereiro de 2012, os financiamentos para aquisição e para construção de imóveis habitacionais no âmbito do sistema financeiro de habitação chegaram a R$62,27 bilhões, materializados em 420.221 unidades.

"Estamos falando, portanto, de um dos principais motores da economia, e consequentemente do emprego, que é a construção civil", justifica o relato.

Além de facilitar a portabilidade do crédito imobiliário, Fontana fez outra modificação no texto encaminhado pelo Executivo, determinando que o Banco Central divulgue as taxas de remuneração da caderneta de poupança decorrentes das mudanças propostas na MP.

A principal modificação da MP é em relação a mudança na remuneração da caderneta quando a taxa básica de juros, a Selic, estiver em 8,5% ao ano ou menor do que esse patamar. Nesse caso, o rendimento passa a ser 70% da Selic mais a TR (Taxa Referencial). Atualmente, a Selic está em 9% ao ano. Assim, a remuneração continua sendo 0,5% ao mês mais a TR. Isso foi preservado no relatório.

O Planalto quer votar a MP antes do recesso parlamentar, previstopara 17 a 31 de julho. Além de passar pela comissão mista, o texto precisa ser votados nos plenários da Câmara e do Senado. Na Câmara, a MP da poupança é a 12ª segunda medida na fila de votações.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.