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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Durmam com um barulho desses

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O promotor de Justiça mineiro Renato Franco de Almeida, tendo talvez pego indumentária errada, decidiu ontem proibir que algumas instituições financeiras forneçam crédito ou financiamentos nas Alterosas. Argumenta o Exmo. integrante do parquet, em seu r. decisum, que tais instituições vêm descumprindo o CDC e as normas do BC relativas à quitação antecipada e à portabilidade de dívidas. Em nota (que, sejamos "francos", bem podemos imaginar quem redigiu), o site do MP não contém a jactância ao dizer que a decisão cautelar é inédita no Brasil. Sendo ela original, recomendamos que a visitem, até mesmo em nosso site, porque de tão ilegal ela não resiste passar em frente ao fórum. Nasceu, ninguém duvide, mortinha da silva. Melhor dizendo, mortinha de almeida.

“O MP/MG suspendeu temporariamente a outorga de crédito ou concessão de financiamento no Estado pelos bancos BMG, Bonsucesso, Cacique, Cruzeiro do Sul, GE Capital, Intermedium, Mercantil do Brasil, Rural, Santander e BV Financeira. A determinação não se aplica à oferta de serviços desta natureza destinados a consumidores já clientes das referidas instituições financeiras.

Os Procons mineiros receberam diversas reclamações de que os bancos vinham dificultando o fornecimento aos consumidores de informações cadastrais financeiras imprescindíveis ao exercício do direito de transferir dívidas para outras instituições financeiras, bem como às necessárias à liquidação antecipada de débito, total ou parcialmente, consistentes no boleto com o saldo devedor proporcionalmente reduzido.

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Renato Franco de Almeida afirmou que "vê-se a ausência de boa-fé na conduta dos prestadores de crédito, que utilizam de diversas formas e meios desleais para impedir a quitação do débito em valores aquém do inicialmente previsto ou para embaraçar a transferência de seus créditos para outras instituições".

A cada contratação identificada, em descumprimento à decisão administrativa cautelar, os bancos terão que pagar multa diária de R$ 1 mil a ser revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.”

Veja a íntegra da decisão.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.