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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Sky deve fornecer dois canais jornalísticos gratuitos

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A 11ª vara Federal Cível de SP indeferiu pedido de antecipação de tutela proposto pela Sky em face da Ancine - Agência Nacional de Cinema para que fosse suspensa a eficácia dos incisos V e VI do artigo 28 da IN - instrução normativa 100/12, sob a alegação de estar em discordância com a lei 12.485/11.

A referida lei determina que a empacotadora de canal disponibilize ao assinante acesso a mais de um canal de conteúdo jornalístico, comprado ou não à la carte. A Sky alega que a lei propõe que cabe à comercializadora de serviços de televisão por assinatura decidir sobre como seria disponibilizado aos seus clientes o acesso a mais um canal, se na modalidade pacote ou para compra avulsa.

De acordo com os autos, a instrução regulamentada pela Ancine discorda do dispositivo uma vez que retira o direito da rede de TV de conceder canal adicional de conteúdo jornalístico na modalidade avulsa de programação. Para a Sky, a instrução elimina a alternativa da sua compra avulsa. A empresa ressalta que o choque entre a lei e a IN deve ser resolvido com a prevalência daquela sobre esta, a fim de que se preserve a alternativa de acesso ao canal de programação com as mesmas características à la carte.

A juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª vara Federal Cível de SP, entendeu que a lei garantiu que, independente da opção do consumidor, lhe será dado o direito de receber um canal adicional com as mesmas características, ofertado gratuitamente, sem qualquer majoração do valor, pois o cliente não pode ser direcionado a adquirir novo canal por falta de opção, o que, por evidência quantitativa, aumentaria a lucratividade das operadoras em detrimento do próprio consumidor.

Para a magistrada, a Sky incorreu em erro na interpretação da referida lei. "Qual seria a lógica de editar uma lei que, ao desiderato de insuflar acesso à pluralidade de informações, o faz à custa de onerosidade do próprio consumidor? [...] A 'resistência semântica' impede outras interpretações, as quais se antagonizam com a própria pretensão da norma", afirmou.

Regilena concluiu que a empacotadora deve oferecer pelo menos mais um canal, sendo que esta oferta pode se dar no próprio pacote ou na modalidade avulsa, devendo ser gratuita a oferta tanto em um caso como no outro. "Em palavras simples: pague 1 e leve 2",resumiu.

Veja a íntegra da decisão.

Processo: 0014398-43.2012.403.6100

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.