O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) obteve a condenação do Itaú Unibanco junto à 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que a partir de agora não pode cancelar ou bloquear o cartão de crédito do correntista por falta de pagamento de outros serviços contratados. Além disso, a instituição foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores, em razão das práticas abusivas. A ação civil pública foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Na ação, o Promotor de Justiça Carlos Andresano ressalta que “a ré, ao vincular o atraso do pagamento ao bloqueio ou cancelamento do cartão de crédito, acaba por colocar o consumidor em desvantagem exagerada”.
De acordo com o MP-RJ, não havendo limitação no acórdão quanto a limitação territorial da decisão, ela vale para o país todo.
Para requerer a execução da indenização por danos materiais ou morais, o consumidor pode acessar o portal Consumidor Vencedor do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), imprimir a decisão, procurar a instância onde foi proferida a medida, solicitar uma carta com a sentença contendo informações sobre o processo e a decisão e juntar a ela os documentos que comprovem sua relação com o banco. Desta forma, o consumidor pode ingressar com uma ação individual.
O Itaú informa que a condenação na ação considerou nula cláusula contratual que não reflete sua prática atual. O banco afirmou ainda não realiza o cancelamento dos cartões de seus clientes por falta de pagamento de outros produtos que tenham contratado na instituição. Em nota, o Itaú afirma ainda que seus clientes não sofreram nenhum tipo de prejuízo nem foram submetidos à desvantagem exagerada. O banco destaca ainda que o resultado da ação civil pública não é uma decisão final da Justiça e informa que entrou com e recurso ainda pendente de julgamento no próprio Tribunal de Justiça.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.