Também entra em vigor hoje a chamada Lei Azeredo. Proposta em 1999 pelo então deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), foi alvo de longa polêmica. Nesse caminho, os pontos que geraram mais discussão foram excluídos e a lei que vale a partir de agora traz somente duas mudanças.
O principal ponto aprovado determina que a polícia estruture setores especializados no combate a crimes informáticos. Poucas cidades possuem delegacias especializadas em crimes eletrônicos (confira abaixo). Onde não tem, a indicação é procurar qualquer delegacia da Polícia Civil.
O outro ponto da Lei Azeredo em vigor inclui na legislação sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor que um juiz pode determinar que qualquer publicação racista – eletrônica ou em qualquer meio – seja interrompida.
O texto original da Lei Azeredo envolvia questões polêmicas, como a obrigação dos provedores de fiscalizar e guardar os registros da atividade de usuários, ou o fato de tornar crime o compartilhamento de arquivos. A Lei Carolina Dieckmann surgiu como alternativa à Lei Azeredo e foi aprovada em poucos meses.
Quem tiver sua privacidade digital invadida deve, necessariamente, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado.
“A perícia procura por rastros do invasor no sistema do computador ou dispositivo. Além disso, consulta dados de provedores e servidores. Mas não é fácil. Quanto mais rápida a denúncia for feita, melhor, para que os rastros do invasor não sejam destruídos”, diz advogado especialista em direito digital Victor Haikal, sócio do escritório Patrícia Peck Pinheiro.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.