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sexta-feira, 5 de julho de 2013

Dicas do Procon antes de viajar

MALA

As férias de julho chegaram! O Procon explica as dúvidas mais frequentes relacionadas a extravio de bagagem, compra de pacotes de viagens, aluguel para a temporada e os direitos do consumidor.
Antes de ir viajar, preste atenção nas dicas e evite transtornos em um momento que deve ser apenas de descanso e boas lembranças.

O que deve ter no contrato com uma agência de viagem

Deve conter tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas referentes a mudança de horários, hotel, taxas, transportes ou qualquer outra que possa se restringir algum direito consumidor devem estar escritas em destaque – de forma clara, precisa e ostensiva.
Exija uma cópia do contrato assinado e datado. Guarde os anúncios e folhetos publicitários, pois eles fazem parte do contrato. Todas as promessas feitas nesses materiais devem ser cumpridas pela empresa.

Cuidados ao reservar passagens e passeios online
Utilize seu próprio computador e mantenha atualizados os dispositivos de segurança, como firewall e antivírus, por exemplo. Nunca use computadores de "lanhouses" para efetuar compras pela internet.
Sempre solicite confirmação da compra via e-mail ou fax. Caso pagamentos adiantados sejam necessários, peça para que lhe seja enviado comprovante desse pagamento. Se houver alguma programação relacionada aos serviços que serão prestados, imprima e leve-a com você para futuras consultas. Em caso de dúvida, entre em contato com a empresa.

Cuidados ao adquirir uma viagem em sites de compras coletiva
Além dos cuidados citados na questão acima, o consumidor deve ler atentamente a oferta e observar, por exemplo, se há alguma restrição do uso do voucher em finais de semana ou feriados, qual o prazo de validade da oferta e quais são os serviços inclusos. Todas essas informações devem ser prestadas de forma clara pelo fornecedor.

Ao planejar uma viagem internacional, saiba como fica a conversão
O consumidor deve tratar esse assunto com atenção especial, pois terá grande influência nos gastos gerais. Nas compras feitas com cartão de crédito, será feita a conversão para real na data de vencimento do fechamento da fatura. Além de cartão de crédito existem outras formas de pagamento, como por exemplo o "traveler check" e o cartão de débito pré-pago.
Além das opções citadas, o consumidor pode liberar o cartão de débito para saque de valores no exterior, por meio de agências da rede ou caixas eletrônicos, tal serviço é tarifado, mas pode ser uma alternativa interessante. O consumidor deve verificar se há canais de contato com a instituição financeira no exterior.

O que fazer se o ônibus atrasar
Se ocorrer atraso ou interrupção, o consumidor tem que ser informado previamente do problema e tem direito a assistências como alimentação, aguardo em acomodações adequadas e até mesmo hospedagem. Caso o tempo de espera exceda uma hora, poderá ser exigido que a empresa efetue restituição do valor pago ou o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente para o mesmo destino.

Em caso de atraso no horário do voo, saiba seus direitos
O primeiro passo é procurar o balcão de atendimento da companhia aérea e o responsável pela aviação civil no aeroporto. O consumidor tem direito a: embarcar no próximo voo da empresa que tenha o mesmo destino; embarcar em outra empresa sem cobrança de taxas adicionais; ressarcimento do valor pago ou hospedagem por conta da companhia.
Outro direito é abatimento proporcional e a reparação de danos que possam ocorrer devido ao atraso, como perda de diárias de hotel, passeios ou conexões. A empresa sempre deve comunicar sobre eventuais atrasos, assim como qualquer outra informação pertinente à decolagem.
Essa possibilidades, e a informação, devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios de comunicação, transporte etc. (veja mais sobre o tema aqui).

Danos a bagagem
Após o check-in, a empresa torna-se responsável pela bagagem, devendo ressarcir o consumidor em caso de extravios ou danos. Para sua segurança é importante identificar a bagagem (tanto em viagens de avião, como de ônibus) com seu nome, etiqueta ou fita.
Pode ser cobrados excesso de peso na bagagem despachada, portanto verifique previamente o limite aceito pela companhia aérea. Em caso de extravio, procure imediatamente o balcão da companhia aérea ou a seção de ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) instalada no aeroporto.
Se o extravio ocorrer no transporte terrestre, o consumidor deve procurar o guichê da empresa, além de procurar a seção da ANTT(Agência Nacional de Transportes Terrestres) no terminal rodoviário.
Não havendo solução, o consumidor poderá recorrer ao Procon de sua cidade ou ao Poder Judiciário – onde poderá requerer o ressarcimento e ingressar com ação por danos morais.

Animal de estimação em viagens de avião ou ônibus
Para a viagem rodoviária, o dono do cão ou gato tem que ter em mãos um atestado comprovando que o animal está em boas condições de saúde (o documento deve ter emissão de no máximo 15 dias antes da viagem). Será cobrado uma taxa pelo embarque do bichinho, que deve sempre viajar em uma caixa especial de transporte. Somente dois animais podem embarcar por ônibus, e somente se forem de porte pequeno.
No caso de viagem aérea, cada companhia tem suas normas sobre as raças que transportam, por isso é importante verificar antecipadamente se o seu bichinho pode ou não embarcar. Fora isso, é necessário pagar uma taxa de embarque para o animal e reservar a passagem com antecedência. Assim como na viagem de ônibus, também é preciso apresentar um atestado e transportá-lo em caixa especial.

Cuidados antes de alugar um veículo
Antes de alugar um carro o consumidor deve verificar:
- Como é cobrada a locação: por quilometragem, por hora/dia ou por outra forma;
- Como funciona o abastecimento de combustível na retirada e entrega do veículo, ou seja, se o consumidor será responsável pelo reabastecimento ou se está incluso na prestação de serviço de locação;
- Total de horas que compõem a diária e taxas devidas por horas excedentes quando do atraso na devolução;
- Se a empresa cobra tarifa de proteção ou seguro;
- Quais procedências adotar na ocorrência de furto, assalto ou acidente.

Cuidados ao alugar um imóvel para temporada
Exija recibo discriminado de todas as quantias pagas. Se possível, verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região.
Sempre que for possível, faça uma visita ao local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confie apenas em fotos.
Lembrando que o prazo máximo para locação para temporada é de 90 dias.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.