Subcribe And Share :

Twitter icon facebook icon Digg icon Technorati icon facebook icon Delicious icon More share social bookmark service

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Estudantes podem pedir Bilhete Único para 2010

A SPtrans, empresa municipal que administra os sistema de transporte público de ônibus em São Paulo, informou que os estudantes e professores poderão pedir ou renovar o Bilhete Único para 2010 a partir de 3 de dezembro deste ano. A solicitação só deve ser feita depois que a escola enviar os dados confirmando o cadastro do aluno ou docente para o próximo ano. A data para as unidades de ensino começarem a enviar esses dados é 17 de novembro.

bilhete único 450 x 338

Após confirmação dos dados, a SPtrans deve entregar os cartões na própria escola a partir da segunda quinzena de janeiro de 2010. Contudo, a compra da cota somente estará disponível a partir do dia 1º de fevereiro nos terminais, na rede credenciada ou via internet. Com esse cartão, o estudante paga meia tarifa, R$ 1,15.

A empresa orienta aos alunos e professores que antes de irem ao Posto pedir o bilhete para 2010, consultem o site www.sptrans.com.br para verificar se seu cadastro já foi aprovado. Caso ainda não conste na base de dados, a pessoa deve procurar a escolas para regularizar a situação.

By: Estúrdio

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Venda de bilhetes acima da capacidade enseja indenização

A companhia aérea que vende dois bilhetes, um para mãe e outro para seu filho menor, mas submete esses passageiros a viajar em uma única poltrona, tendo a mãe que viajar com a criança no colo pela falta de assentos disponíveis na aeronave em razão da prática de overbooking, certamente causa transtorno, desconforto e abalo à tranquilidade dos viajantes. Por isso, é cabível indenização por dano moral, uma vez que tal prática frustra as expectativas naturais que o contrato de transporte gera aos passageiros. Esse é o entendimento da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve sentença condenatória em desfavor da Gol Transportes Aéreos S.A. em benefício de dois passageiros, mãe e filho. O recurso interposto pela empresa foi provido apenas para reduzir de R$ 14 mil para R$ 7 mil o valor a ser pago aos apelados.

Consta dos autos que a mãe apelada, apesar de ter adquirido duas passagens junto à companhia aérea apelante, teve que permanecer durante a viagem de São Paulo a Cuiabá com seu filho de dois anos de idade no colo, o que teria acarretado transtornos e aborrecimentos, além da falta de segurança. Por conta disso, ajuizou, com êxito, ação judicial. No recurso, a empresa apelante sustentou que não se utiliza do chamado overbooking, ou seja, da prática de venda de passagens em número maior do que o de lugares disponíveis na aeronave. Disse que o Juízo de Primeiro Grau deixou de considerar a lista de passageiros do vôo, documento que, segundo alega, demonstraria que aquele vôo não estava com todos os assentos vendidos, não podendo ter ocorrido, então, a prática de overbooking. Afirmou que como os apelados foram devidamente acomodados e transportados ao destino pretendido da forma correta, não houve, nesse caso, o alegado dano moral. Pugnou, ainda, pela redução da quantia arbitrada a título de indenização. [...]

Os mais lidos