A companhia aérea que vende dois bilhetes, um para mãe e outro para seu filho menor, mas submete esses passageiros a viajar em uma única poltrona, tendo a mãe que viajar com a criança no colo pela falta de assentos disponíveis na aeronave em razão da prática de overbooking, certamente causa transtorno, desconforto e abalo à tranquilidade dos viajantes. Por isso, é cabível indenização por dano moral, uma vez que tal prática frustra as expectativas naturais que o contrato de transporte gera aos passageiros. Esse é o entendimento da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve sentença condenatória em desfavor da Gol Transportes Aéreos S.A. em benefício de dois passageiros, mãe e filho. O recurso interposto pela empresa foi provido apenas para reduzir de R$ 14 mil para R$ 7 mil o valor a ser pago aos apelados.
Consta dos autos que a mãe apelada, apesar de ter adquirido duas passagens junto à companhia aérea apelante, teve que permanecer durante a viagem de São Paulo a Cuiabá com seu filho de dois anos de idade no colo, o que teria acarretado transtornos e aborrecimentos, além da falta de segurança. Por conta disso, ajuizou, com êxito, ação judicial. No recurso, a empresa apelante sustentou que não se utiliza do chamado overbooking, ou seja, da prática de venda de passagens em número maior do que o de lugares disponíveis na aeronave. Disse que o Juízo de Primeiro Grau deixou de considerar a lista de passageiros do vôo, documento que, segundo alega, demonstraria que aquele vôo não estava com todos os assentos vendidos, não podendo ter ocorrido, então, a prática de overbooking. Afirmou que como os apelados foram devidamente acomodados e transportados ao destino pretendido da forma correta, não houve, nesse caso, o alegado dano moral. Pugnou, ainda, pela redução da quantia arbitrada a título de indenização. [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.