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segunda-feira, 24 de maio de 2010

Imitando e rindo da gagueira da cliente que ligou ao call center

O notório conflagramento do território ocupado por atendentes de telemarketing e clientes resultou em um fato lamentável, significativo do despreparo que, muitas vezes, têm os profissionais destinados a tratar com o consumidor por telefone.

O caso, oriundo de Ribeirão Preto (SP), tramita na Justiça do Trabalho da 15ª Região, em ação reclamatória ajuizada pela atendente contra sua ex-empregadora, Brasilcenter Comunicações Ltda., que lhe despediu por justa causa em razão da ridicularização de uma cliente que apresentava gagueira ao falar ao telefone.

Inconformada com a dispensa motivada, a trabalhadora recorreu ao Judiciário, mas não obteve sucesso. O centro da sua pretensão foi a alegação de injustiça na despedida e a alegação de sofrimento de humilhação no ato, além de aquisição de doença profissional e não recebimento de verbas devidas pela contraprestação dos serviços prestados.

A seu turno, a empregadora sustentou que a ex-empregada deu risadas ridicularizando uma cliente gaga.

Durante a instrução, foi juntado aos autos um CD com a gravação do dialogo entre a autora e a cliente. Segundo o juiz do Trabalho Marcelo Alves Gomes, estão claros "a forma desrespeitosa, o deboche, o escárnio como a reclamante tratou a cliente em razão de sua gagueira".

Conforme o magistrado, foi uma conjunção de "risos, cometários jocosos e imitação do modo como a cliente se expressava foram ouvidos pela própria cliente, quando aguardava a conclusão de sua solicitação".

O agir da reclamante foi considerado falta grave, a ensejar ruptura do contrato de trabalho por justa causa, não tendo sido excessivamente rigorosa a decisão da empregadora - segundo o julgado.

Os pedidos, todos, foram julgados improcedentes em primeiro grau, provocando recurso ordinário ao TRT-15, onde foi desprovido integralmente.

Lá, o relator, desembargador Lourival Ferreira dos Santos, disse ser "incontroverso nos autos que a reclamante, trabalhando na função de atendente de telemarketing no call center de uma empresa de telefonia celular, debochou de uma cliente gaga que pedia informações ao telefone."

O acórdão traz a transcrição do diálogo travado entre a operadora e a cliente, apurada pela perícia grafotécnica:

Atendente : Tudo bem senhora, em que posso ajudá-la?

Cliente.: Hã, hã, hã, eu quero hã, eu quero saber até, até, quando eu tô, eu tô, hã, hã, hã, hã, participando da promoção dos seis centavos.

Atendente: Certo, só um momento.

(Neste momento, a atendente deixa a linha em pausa e começa a imitar a voz da cliente, Hã, Hã, Hã, ouvem-se risos, muitos risos).

Atendente: Nossa Senhora, Nossa Senhora, Meu Deus. Muda ainda, meu Deus do céu!

(A cliente continua em pausa na linha. Ao fundo mais vozes e uma voz, aparentemente masculina, pergunta Como é que ela faz aí? "Hã, hã, hã, hã, hã" (muitos risos mais uma vez, muitos risos). Seis centavos, repete, gaguejando, tentando imitar a voz da cliente. (Risos, muitos risos.)

Atendente - Nossa Senhora, que agonia que me dá, gente de Deus, olha.

(Risos, muitos risos).

Atendente - Deus do céu que agonia, hã, hã. Deus me perdoa, Senhor. Senhor me perdoa, tira esses maus pensamentos de minha cabeça, Pai

(Risos ao fundo).

Para o relator, "indivíduos portadores de gagueira, em sua maioria, sofrem muito com a dificuldade de aceitação da própria deficiência - portanto, discriminar pessoas que têm gagueira é tão errado quanto ridicularizar ou discriminar pessoas com qualquer outra deficiência".

O acórdão traz substanciais dados sobre a gagueira, inclusive citando depoimento do célebre escritor português José Saramago - ele próprio um gago - e anotações do Instituto Brasileiro de Fluência, retratando o estigma, o preconceito e o sofrimento que envolvem as pessoas que sofrem dessa deficiência.

"Por tudo isso, penso que nada justifica a atitude da reclamante que não só riu involuntariamente (como diz), mas ficou imitando a cliente para que seus colegas se divertissem também, demonstrando nitidamente que não sabe conviver com a adversidade", concluiu o desembargador.

O julgado conclui que "a dor da cliente, diante do fato, transparece de modo contundente ao vermos que ela relatou tudo a seu marido, tanto que este, condoído, fez questão de denunciar a ocorrência no provável afã de obter alguma resposta que trouxesse alento à esposa tão atingida em seu ponto mais sensível".

Foi, assim - pela lesão à dignidade da cliente e por unanimidade de votos - mantida a sentença. O acórdão foi publicado em 14 de maio de 2010 e ainda não transitou em julgado.

Atua em nome da reclamada o advogado Jorge Donizeti Sanchez. (Proc. nº 0019900-11.2009.5.15.0066).

Quem é a Brasilcenter

A Brasilcenter Comunicações Ltda. em, cujo call center da cidada de Ribeirão Preto (SP) ocorreram os fatos foi criada em 8 de dezembro de 1998, pela diretoria da Embratel, para "prestar serviços de call center com excelência", para as empresas Net e Claro.

Segundo o saite da Brasilcenter, todos os call centers (Juiz de Fora, Goiânia, Ribeirão Preto e Vila Velha) foram certificados pela ISO entre 2000 e 2001 e recertificados em 2003/2004 pela ABS Quality Evaluations Inc.

By: JusBrasil

quinta-feira, 23 de julho de 2009

TIM não pode terceirizar call center e vendas

A controvérsia sobre a validade das terceirizações no setor de telecomunicações ganhou um novo capítulo. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais divulgou nesta quinta, 23, a condenação da TIM por descumprimento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização das atividades fim pelas empresas. Com isso, os desembargadores exigiram a contratação de 4 mil trabalhadores terceirizados pela operadora para atuarem nas áreas de venda de produtos e serviços e no teleatendimento (Call Center).

As empresas responsáveis atualmente por estes funcionários são a Líder e a A&C. A decisão mantém a sentença dada na primeira instância da Justiça trabalhista de Minas Gerais, que já havia condenado a TIM. Caso pretenda recorrer, a operadora terá que procurar agora o TST.

Além da contratação dos 4 mil funcionários terceirizados, a TIM terá que pagar R$ 6 milhões como indenização por danos morais à coletividade. O dinheiro será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O TRT/MG também estabeleceu uma multa salgada em caso de descumprimento da sentença. A empresa terá que pagar R$ 2 milhões por cada caso de descumprimento da determinação judicial. E pode ser punida também com multa de 1% sobre o valor da causa por "litigância de má fé" caso protele o cumprimento da sentença.

Mas a chamada "litigância de má fé" já foi constatada durante a tramitação do processo na segunda instância. Desde já a empresa está condenada a pagar 20% sobre o valor da causa "por utilização das vias processuais de forma abusiva e protelatória", de acordo com nota divulgada pelo tribunal. A 4ª Turma do TRT foi mais além. Declarou a hipoteca judiciária de bens da TIM, vinculando-os a dívida trabalhista gerada pela indenização exigida pelos desembargadores.

LGT em xeque...

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Call centers punidas


Com mais de 30 dias para implementar novas regras para os SACs (serviços de atendimento ao consumidor), mais da metade das empresas ainda não se adaptou às mudanças exigidas. O presidente do IBRC (Instituto Brasileiro de Relações com o Cliente), Alexandre Diogo, defendeu hoje (7/1) que medidas punitivas, como multas, devem ser tomadas pelos Procons. O instituto realizou uma pesquisa sobre a adequação dos call centers.

“Já houve tempo suficiente para as empresas entrarem em conformidade com o decreto, mas muitas continuam agindo como antes. É como a educação de um filho: primeiro educamos, e se não surtir efeito precisamos tomar medidas mais rígidas”, comparou Diogo.

De acordo com o Ministério da Justiça, o Decreto 6.523 foi assinado no dia 31 de julho de 2008 e, a partir desta data, as empresas tiveram 120 dias para se adaptar. As novas regras passaram a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2008. A multa prevista para o não cumprimento das novas regras fica entre R$ 200 mil e R$ 3 milhões.

Pesquisa -
A Cliente Surpresa, pesquisa realizada pelo IBRC entre os dias 31 dezembro e 3 de janeiro, mostrou que menos de 50% das empresas se adequaram às novas exigências. O instituto entrou em contato com o SAC de 63 empresas de nove setores para fazer uma suposta reclamação. Das empresas analisadas, apenas 30 foram aprovadas. [...]

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