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quinta-feira, 2 de julho de 2009

Embratel condenada por cobrar PIS e Cofins na conta telefônica

É ilegal o repasse do recolhido em relação ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na fatura telefônica, configurando prática abusiva das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do STJ manteve a decisão do TJ do Rio de Janeiro que condenou a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) a ressarcir o Vale Florido Restaurante Ltda., do Rio de Janeiro, pelo repasse na conta telefônica de PIS e Cofins.

No caso, o TJ carioca considerou a cobrança na conta de telefone do restaurante indevida e condenou a Embratel a devolver em dobro os valores discriminados na fatura telefônica como despesas com os tributos PIS e Cofins. Inconformada, a empresa de telefonia recorreu.

No STJ, alegou que não houve transferência de responsabilidade tributária sob o fundamento de que o detalhamento dos impostos na conta telefônica servia apenas para demonstrar a transparência fiscal. Sustentou, ainda, que o eventual erro teria sido em obediência às regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), "sendo neste caso justificável o engano".

Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou o direito do restaurante à devolução em dobro da cobrança ao firmar o entendimento no sentido da ilegalidade do repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica, bem como acerca da má-fé das empresas de telefonia e, por consequência, da abusividade da conduta.

Quanto à legitimidade da Anatel para responder pela cobrança, ponto levantado pela defesa da Embratel, a relatora informou que prevalece no STJ o entendimento de que a Anatel não tem legitimidade passiva para responder pela cobrança indevida de valores levada a efeito pelas empresas de telefonia na respectiva conta.

A advogada Patricia Reis Neves Bezerra atuou em nome da empresa vitoriosa na ação.

REsp nº 910784.

By: STJ.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Embratel garante repasse de PIS/Cofins no STJ


A Embratel obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um resultado que pode mudar os rumos da disputa sobre o repasse dos valores de PIS e Cofins aos consumidores nas contas de telefonia. As empresas estão brigando no tribunal para reverter um precedente firmado no início de setembro pela segunda turma, pelo qual cabe às operadoras arcar com os custos tributários do serviço de telefonia fixa. O ministro Humberto Martins, também da segunda turma, proferiu uma decisão monocrática contrariando esse entendimento, animando os advogados do setor sobre uma possível reversão na orientação da corte.

A disputa pode ter um impacto bilionário sobre o setor, comparável apenas ao caso da cobrança da assinatura básica de telefonia. Somadas a Embratel e as outras três operadoras de telefonia fixa do país, o impacto seria de pelo menos R$ 1,05 bilhão ao ano - considerando uma alíquota de 3,65% de PIS/Cofins e um faturamento somado de R$ 28,7 bilhões das quatro companhias.

O primeiro julgamento sobre o tema no STJ foi proferido em 9 de setembro de 2008, em um caso da Brasil Telecom sob a relatoria do ministro Herman Benjamin. Na ocasião, o posicionamento contrário à operadora foi unânime, contando com o voto, inclusive, do ministro Humberto Martins. No dia 30 de setembro, Martins proferiu uma decisão em sentido contrário - resultado confirmado em um embargo de declaração publicado no dia 16 de dezembro.[...]

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