É ilegal o repasse do recolhido em relação ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na fatura telefônica, configurando prática abusiva das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do STJ manteve a decisão do TJ do Rio de Janeiro que condenou a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) a ressarcir o Vale Florido Restaurante Ltda., do Rio de Janeiro, pelo repasse na conta telefônica de PIS e Cofins.
No caso, o TJ carioca considerou a cobrança na conta de telefone do restaurante indevida e condenou a Embratel a devolver em dobro os valores discriminados na fatura telefônica como despesas com os tributos PIS e Cofins. Inconformada, a empresa de telefonia recorreu.
No STJ, alegou que não houve transferência de responsabilidade tributária sob o fundamento de que o detalhamento dos impostos na conta telefônica servia apenas para demonstrar a transparência fiscal. Sustentou, ainda, que o eventual erro teria sido em obediência às regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), "sendo neste caso justificável o engano".
Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou o direito do restaurante à devolução em dobro da cobrança ao firmar o entendimento no sentido da ilegalidade do repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica, bem como acerca da má-fé das empresas de telefonia e, por consequência, da abusividade da conduta.
Quanto à legitimidade da Anatel para responder pela cobrança, ponto levantado pela defesa da Embratel, a relatora informou que prevalece no STJ o entendimento de que a Anatel não tem legitimidade passiva para responder pela cobrança indevida de valores levada a efeito pelas empresas de telefonia na respectiva conta.
A advogada Patricia Reis Neves Bezerra atuou em nome da empresa vitoriosa na ação.
REsp nº 910784.
By: STJ.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do STJ manteve a decisão do TJ do Rio de Janeiro que condenou a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) a ressarcir o Vale Florido Restaurante Ltda., do Rio de Janeiro, pelo repasse na conta telefônica de PIS e Cofins.
No caso, o TJ carioca considerou a cobrança na conta de telefone do restaurante indevida e condenou a Embratel a devolver em dobro os valores discriminados na fatura telefônica como despesas com os tributos PIS e Cofins. Inconformada, a empresa de telefonia recorreu.
No STJ, alegou que não houve transferência de responsabilidade tributária sob o fundamento de que o detalhamento dos impostos na conta telefônica servia apenas para demonstrar a transparência fiscal. Sustentou, ainda, que o eventual erro teria sido em obediência às regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), "sendo neste caso justificável o engano".
Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou o direito do restaurante à devolução em dobro da cobrança ao firmar o entendimento no sentido da ilegalidade do repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica, bem como acerca da má-fé das empresas de telefonia e, por consequência, da abusividade da conduta.
Quanto à legitimidade da Anatel para responder pela cobrança, ponto levantado pela defesa da Embratel, a relatora informou que prevalece no STJ o entendimento de que a Anatel não tem legitimidade passiva para responder pela cobrança indevida de valores levada a efeito pelas empresas de telefonia na respectiva conta.
A advogada Patricia Reis Neves Bezerra atuou em nome da empresa vitoriosa na ação.
REsp nº 910784.
By: STJ.
1 comentários:
Oi New, votei no seu blog.... ele está lindo D+, Parabéns!
Postar um comentário
Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.