O juiz Rafael Fleck Arnt, da comarca de Dionísio Cerqueira (SC) decidiu aplicar, por analogia, algumas medidas protetivas contidas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) em favor do cidadão V.M. contra sua ex-esposa B.B..
O homem e sua atual companheira estão sendo vítimas de perseguição, ameaças e perturbação por parte da ex-mulher, prejudicando, assim, a nova convivência familiar.
O magistrado concedeu um interdito que estabelece a proibição de aproximação da agressora junto ao ofendido e sua atual companheira; e a proibição de que ela entre em contato com aqueles por qualquer meio, tudo com fundamento no artigo 22, inciso III, letras a e b, da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), em analogia.
O magistrado invocou princípios constitucionais para fundamentar a sua decisão, entre eles o que trata da igualdade entre os sexos.
A tutela antecipada refere que “com o advento da Constituição Cidadã, homens e mulheres foram considerados iguais em direitos e deveres – até mesmo como imperativo necessário de uma real e efetiva democracia, consubstanciada no Estado Liberal de Direito, em que os cidadãos submetem-se, tão-só, ao império da lei que, aliás, pune toda e qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (CF, artigo 5º, inciso XLI)”. O processo tramita em segredo de justiça. (Com informações da Associação dos Magistrados Catarinenses).
By: Espaço Vital
O homem e sua atual companheira estão sendo vítimas de perseguição, ameaças e perturbação por parte da ex-mulher, prejudicando, assim, a nova convivência familiar.
O magistrado concedeu um interdito que estabelece a proibição de aproximação da agressora junto ao ofendido e sua atual companheira; e a proibição de que ela entre em contato com aqueles por qualquer meio, tudo com fundamento no artigo 22, inciso III, letras a e b, da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), em analogia.
O magistrado invocou princípios constitucionais para fundamentar a sua decisão, entre eles o que trata da igualdade entre os sexos.
A tutela antecipada refere que “com o advento da Constituição Cidadã, homens e mulheres foram considerados iguais em direitos e deveres – até mesmo como imperativo necessário de uma real e efetiva democracia, consubstanciada no Estado Liberal de Direito, em que os cidadãos submetem-se, tão-só, ao império da lei que, aliás, pune toda e qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (CF, artigo 5º, inciso XLI)”. O processo tramita em segredo de justiça. (Com informações da Associação dos Magistrados Catarinenses).
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.