A 5ª Turma do TRF da 1.ª Região indeferiu pedido para que o Poder Público seja obrigado a fornecer, gratuitamente, prótese peniana e custear a intervenção cirúrgica para a implantação.
"Não há demonstração da alegação de urgência que justifique o deferimento antecipado em agravo de instrumento" - diz a decisão.
Consta dos autos que o requerente, com idade de 61 anos, foi acometido de priapismo (ereção dolorosa), evoluindo para o quadro clínico de impotência de origem orgânica. Alegou, pois, "necessitar urgente de procedimento cirúrgico de implante de prótese peniana".
Segundo o paciente, está comprovada "a lesão grave ou de difícil reparação, eis que a demora no tratamento médico-cirúrgico, assim como do provimento judicial, impõe ao agravante maior abalo psicológico, sobretudo pelo fato de se afastar da convivência de outras pessoas, sendo levado ao isolamento e, por consequência, a um quadro de depressão profunda, irreversível ou de difícil reversibilidade, além de disfunção orgânica definitiva" .
O relator ao analisar a controvérsia reconheceu que, conquanto não se despreze a situação penosa de que padece o agravante - acometido de ereção dolorosa, evoluindo para impotência - inexiste prova inequívoca da urgência da implantação da pretendida prótese e de ser este o único e mais adequado tratamento ao paciente, com 61 anos.
O voto salientou ainda que conforme ressaltado pelo julgador a quo "na tabela do SUS há previsão de outro tipo de prótese (peniana maleável/par de corpos cavernosos, no valor de R$ 660,80)", sendo certo, ainda, que a falta de tal prótese não causa risco de morte ao recorrente.
By: Espaço Vital
"Não há demonstração da alegação de urgência que justifique o deferimento antecipado em agravo de instrumento" - diz a decisão.
Consta dos autos que o requerente, com idade de 61 anos, foi acometido de priapismo (ereção dolorosa), evoluindo para o quadro clínico de impotência de origem orgânica. Alegou, pois, "necessitar urgente de procedimento cirúrgico de implante de prótese peniana".
Segundo o paciente, está comprovada "a lesão grave ou de difícil reparação, eis que a demora no tratamento médico-cirúrgico, assim como do provimento judicial, impõe ao agravante maior abalo psicológico, sobretudo pelo fato de se afastar da convivência de outras pessoas, sendo levado ao isolamento e, por consequência, a um quadro de depressão profunda, irreversível ou de difícil reversibilidade, além de disfunção orgânica definitiva" .
O relator ao analisar a controvérsia reconheceu que, conquanto não se despreze a situação penosa de que padece o agravante - acometido de ereção dolorosa, evoluindo para impotência - inexiste prova inequívoca da urgência da implantação da pretendida prótese e de ser este o único e mais adequado tratamento ao paciente, com 61 anos.
O voto salientou ainda que conforme ressaltado pelo julgador a quo "na tabela do SUS há previsão de outro tipo de prótese (peniana maleável/par de corpos cavernosos, no valor de R$ 660,80)", sendo certo, ainda, que a falta de tal prótese não causa risco de morte ao recorrente.
By: Espaço Vital
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.