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quarta-feira, 28 de abril de 2010

Contribuinte pode descobrir pela internet se caiu na malha fina

Está mais fácil para o contribuinte saber se caiu na malha fina e descobrir que tipo de erro cometeu ao declarar o Imposto de Renda.

Se nenhum contribuinte gosta muito de comparecer à Receita Federal, a Receita também quer eliminar visitas que podem ser evitadas e aposta na internet.

Foi assim, anos atrás, com a entrega das declarações. E agora, com a correção online de erros que levam à temida malha fina.

Dez dias após a entrega da declaração, já é possível checar o destino dela no site da Receita. Basta gerar um código de acesso a partir de suas próprias informações. Declaração "processada" está tudo bem. Se estiver "com pendências" é sinal de malha fina.

“Existe um link que dá todas as orientações para retificar a declaração, caso o contribuinte perceba que errou”, explica a analista tributária Elaine Vieira.

Saiba como acompanhar o processamento da sua Declaração de Imposto de Renda

Em 2009, 1 milhão de declarações ficaram retidas na malha fina.

Desde meados do ano passado, quando foi implantado, o novo sistema permitiu que 640 mil contribuintes fizessem a chamada autorregularização. Vida mais fácil para eles e para a Receita também.

Malha fina mais transparente e menos angustiante.

“O contribuinte caía na malha e ficava por meses ou anos sem que ninguém dissesse o motivo. Ele também não podia sair da malha”, lembra o auditor da Receita Federal Luiz Monteiro.

“Acho que hoje o sofrimento é mais ameno. Você já sabe qual é o seu problema. A Receita quer também conversar com você e acertar o lado dela e o seu”, diz o técnico em telecomunicações Marco Aurélio Guedes.

By: Globo.com

segunda-feira, 2 de março de 2009

Cuidados para não cair na 'Malha Fina'


1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção.

3. Deduções: Observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos.
Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.

4. Arrendamento de Imóvel Rural: Muito utilizado pelas Usinas de Açúcar e Álcool (plantio de cana de açúcar).
É tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o recolhimento do carnê-leão.

Obs: Existem muitos contratos indevidamente considerados como contratos de parceria, que são, de fato, contratos de arrendamento.
Nos contratos de parceria rural o proprietário do imóvel partilha com parceiro os riscos, frutos, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.

5. Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na declaração de ajuste anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.

6. Valor real das aquisições e alienações:Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.

7. Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.

8. CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu nome e CPF para aquisição de bens e direitos.

9. Conta bancária: Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques.

10. Pagamentos e Doações Efetuados: Informar na Declaração de Ajuste Anual, quadro "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados", (modelo completo), os pagamentos efetuados a:

a. pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;

b. pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.

Obs: A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não declarados.

11. Nota Importante:

A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais incluem-se dados das seguintes declarações, entre outras:

CPMF : Declarações da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DOI : Declaração de Operações Imobiliárias
DBF: Declaração de Benefícios Fiscais
DECRED: Declaração de Operações com Cartão de Crédito

By:Receita Federal

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