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terça-feira, 26 de agosto de 2008

Autorizada gravação de audiências em CD

A Corregedoria-Geral da Justiça autorizou que os depoimentos colhidos em audiências de processos cíveis sejam armazenados em CD, sem necessidade de degravação. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, expediu o Provimento 37/08-CGJ, com a finalidade de agilizar a tramitação dos processos. Em algumas comarcas, o atual sistema tem ocasionado morosidade, devido ao acúmulo de processos na fase de degravação.
A medida atende à Constituição Federal, que prevê a adoção de meios que garantam a celeridade na tramitação dos processos, e está prevista no Código de Processo Civil, que autoriza o uso de métodos de gravação para o registro da produção da prova oral em audiências de instrução e julgamento.
Antes de ser estendido ao Estado, o procedimento foi realizado, de forma piloto, em varas cíveis nas Comarcas de Igrejinha, Pelotas e Bagé, obtendo êxito. [...]

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.