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quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Envio ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.

As prestadoras de serviços públicos ou privados - como as companhias telefônicas, as fornecedoras de água e luz e as escolas particulares - poderão ser obrigadas a enviar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos, conforme proposta aprovada nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Essa matéria - um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 170/03, de autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE) -, já havia sido aprovada pelo Senado, mas retornou à Casa devido às alterações feitas pelos deputados. Com a decisão favorável da CCJ, o substitutivo será enviado para exame pelo Plenário do Senado.
Em seu relatório favorável, o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) explica que, com as novas regras, o consumidor será obrigado a guardar apenas os comprovantes de pagamento do ano em curso, uma vez que receberá declaração de quitação unificada referente aos anos anteriores. A proposta altera a regra atual, segundo a qual os recibos devem ser guardados por cinco anos. A norma adotada hoje, observa o parlamentar, exige que um grande volume de documentos seja armazenado pelos consumidores. [...]

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.