A liminar que permitia a um grupo de 16 advogados o direito de recusa a teste de bafômetro foi revogada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina. A decisão não se aplicava a casos de embriaguez visível, quando o condutor dirige de forma a colocar em risco a segurança no trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quem não se submeter ao teste perde a carteira de habilitação, paga multa de R$ 950 e tem o veículo apreendido.
A liminar - agora revogada - havia sido concedida no dia 30 de julho. Os advogados haviam alegado que as alterações trazidas ao CTB pela Lei Seca, que entrou em vigor no dia 20 de junho, "são ilegais e inconstitucionais, pois impõem aos motoristas o dever de submeter-se ao teste do bafômetro". Segundo eles, a Constituição assegura que uma pessoa tem direito a habeas-corpus sempre que sofrer ou se achar ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. [...]

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.