Ao julgar uma ação envolvendo o Governo do Tocantins, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um precedente histórico. Na decisão, o presidente do STF, Gilmar Mendes, deu prevalência ao princípio constitucional da prioridade absoluta de atendimento a crianças e adolescentes. E determinou que o governo estadual crie, no prazo de um ano, uma política pública na área de atendimento a adolescentes infratores, sob pena de multa diária.
A decisão abriu uma jurisprudência inédita no Brasil. Pela primeira vez na história da mais alta corte do País, entendeu-se que o Judiciário pode obrigar o Executivo a cumprir políticas públicas sociais previstas na Constituição. Na antiga posição do Supremo, prevaleciam os princípios da separação dos Poderes – pelo qual o Judiciário não pode interferir em assuntos de competência do Executivo – e da “reserva do possível”, segundo o qual os direitos só podem ser garantidos se houver recursos públicos disponíveis.
São justamente esses os argumentos usados como defesa pelos governos – municipais, estaduais e federal – em ações que cobram a execução de políticas públicas, como no caso do processo julgado por Mendes no dia 8 de julho. A ação foi movida pelo Ministério Público de Tocantins contra o governo estadual, exigindo a implantação de um programa de internação e semiliberdade de adolescentes em conflito com a lei em Araguaína, município de 115 mil habitantes. [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.