Subcribe And Share :

Twitter icon facebook icon Digg icon Technorati icon facebook icon Delicious icon More share social bookmark service

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

STF abre precedente histórico na área da Infância

Ao julgar uma ação envolvendo o Governo do Tocantins, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um precedente histórico. Na decisão, o presidente do STF, Gilmar Mendes, deu prevalência ao princípio constitucional da prioridade absoluta de atendimento a crianças e adolescentes. E determinou que o governo estadual crie, no prazo de um ano, uma política pública na área de atendimento a adolescentes infratores, sob pena de multa diária.
A decisão abriu uma jurisprudência inédita no Brasil. Pela primeira vez na história da mais alta corte do País, entendeu-se que o Judiciário pode obrigar o Executivo a cumprir políticas públicas sociais previstas na Constituição. Na antiga posição do Supremo, prevaleciam os princípios da separação dos Poderes – pelo qual o Judiciário não pode interferir em assuntos de competência do Executivo – e da “reserva do possível”, segundo o qual os direitos só podem ser garantidos se houver recursos públicos disponíveis.
São justamente esses os argumentos usados como defesa pelos governos – municipais, estaduais e federal – em ações que cobram a execução de políticas públicas, como no caso do processo julgado por Mendes no dia 8 de julho. A ação foi movida pelo Ministério Público de Tocantins contra o governo estadual, exigindo a implantação de um programa de internação e semiliberdade de adolescentes em conflito com a lei em Araguaína, município de 115 mil habitantes. [...]

demo template blog and download free blogger template feature like magazine style, ads ready and seo friendly template blog
DheTemplate is galleries new free blogger template with a good design and layout include feature ready added for your blog. DheTemplate.com - NEW FREE BLOGGER TEMPLATE EVERYDAY !!

0 comentários:

Postar um comentário

Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.