A Lei 8.009/90 (Lei do Bem de Família) serve para proteger a unidade familiar. Se ela for aplicada em caso de imóveis de pessoas separadas de fato, sem ter havido homologação judicial, pode facilitar fraudes.
O entendimento foi adotado pela maioria dos ministros da 3ª Turma do STJ no julgamento de um processo de Rondônia. A ministra Nancy Andrighi foi a relatora do caso.
De acordo com o processo, o casal era sócio de um posto de combustíveis. Em 20 de julho de 1998, eles entregaram o ponto e dissolveram irregularmente a sociedade. Eles continuaram casados, mas se separaram de fato, não judicialmente, e começaram a morar em casas diferentes.
A Petrobras Distribuidora entrou com ação de cobrança contra eles e foi determinada a penhora dos imóveis de propriedade de ambos. A casa onde a mulher residia com os filhos não foi incluída na penhora por ser considerada como bem de família. Decidiu-se que o imóvel em que o marido residia deveria ser penhorado. [...]
O entendimento foi adotado pela maioria dos ministros da 3ª Turma do STJ no julgamento de um processo de Rondônia. A ministra Nancy Andrighi foi a relatora do caso.
De acordo com o processo, o casal era sócio de um posto de combustíveis. Em 20 de julho de 1998, eles entregaram o ponto e dissolveram irregularmente a sociedade. Eles continuaram casados, mas se separaram de fato, não judicialmente, e começaram a morar em casas diferentes.
A Petrobras Distribuidora entrou com ação de cobrança contra eles e foi determinada a penhora dos imóveis de propriedade de ambos. A casa onde a mulher residia com os filhos não foi incluída na penhora por ser considerada como bem de família. Decidiu-se que o imóvel em que o marido residia deveria ser penhorado. [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.