A Turma Recursal dos Juizados Especiais do RJ condenou dois bancos a pagarem indenização a título de danos morais por emitirem cartões de crédito sem a prévia solicitação do consumidor.
P.S. recebeu em sua residência um cartão de crédito do banco Citicard . Posteriormente, recebeu um certificado de seguro de perda e roubo do cartão, juntamente com um contrato de acidentes pessoais.
Em sua defesa, o banco alegou que houve uma mera oferta de serviços, que não obriga a aceitação por parte do consumidor.
Na sentença, o juiz Paulo Mello Feijó concluiu que houve uma violação ao Código do Consumidor.
"Prática ilícita que, em regra, decorre de outra ilicitude: a quebra do sigilo de dados pessoais”, escreveu o magistrado na sentença. O TJRJ não informou o número do processo.
P.S. recebeu em sua residência um cartão de crédito do banco Citicard . Posteriormente, recebeu um certificado de seguro de perda e roubo do cartão, juntamente com um contrato de acidentes pessoais.
Em sua defesa, o banco alegou que houve uma mera oferta de serviços, que não obriga a aceitação por parte do consumidor.
Na sentença, o juiz Paulo Mello Feijó concluiu que houve uma violação ao Código do Consumidor.
"Prática ilícita que, em regra, decorre de outra ilicitude: a quebra do sigilo de dados pessoais”, escreveu o magistrado na sentença. O TJRJ não informou o número do processo.
By: Jornal da Ordem
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.