O processo de compra de uma marca deve envolver a pesquisa sobre a situação financeira do vendedor. Pois, caso a marca seja objeto de liquidação de dívida, o novo proprietário deverá arcar com o prejuízo. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP), no caso da penhora da marca Vila Romana, cuja execução estava embargada.
O autor do Embargo de Terceiro foi a empresa Eriball Sociedad Anônima, que comprou a marca em julho de 2004, cinco meses antes do pedido de penhora da Fazenda do Estado de São Paulo. A falência da antiga proprietária da Vila Romana foi decretada em fevereiro de 2006.
Para o juiz, a ousadia envolvida na compra da marca Vila Romana é comparável a escalar o monte K2 (segunda montanha mais alta do mundo, localizada na fronteira da China com o Paquistão), em meio a uma tempestade. Por isso, o comprador deve se checar de cuidados.
Zanoni entendeu ser praticamente impossível que a compradora desconhecesse as dificuldades financeiras da vendedora. Além de autorizar a penhora, o juiz determinou o pagamento dos honorários advocatícios da Fazenda de São Paulo. Cabe recurso.[...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.