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sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Juíza também desliza

A juíza que mandou grampear o telefone do ex-namorado e, depois, condenou e mandou para a cadeia o pai dele, responderá ação penal por interceptação telefônica ilegal, denunciação caluniosa e falsidade ideológica. A decisão de processá-la foi tomada nesta quarta-feira (10/9), por unanimidade, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Carmem Silva de Paula Camargo, de São Paulo, era titular da Vara de Cananéia, no litoral paulista, quando mandou interceptar os telefones do advogado Ribas Neto. Logo depois, condenou e mandou para a cadeia o pai do ex-namorado. O caso chegou ao conhecimento do então corregedor-geral da Justiça Luiz Tâmbara por meio de um diretor da empresa de telefonia.

A juíza foi enquadrada no artigo 10 da Lei Federal 9.296/96, que trata de grampos telefônicos. De acordo com a norma, constitui crime fazer interceptações de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. A pena prevista para esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa. [...]

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.