"Vassouras são feitas para varrer e não para prensar ratos junto à parede".
A frase textual é de uma sentença, ao liquidar com as pretensões de um consumidor, autor de ação indenizatória contra empresa fabricante de vassouras.
Quando varria o estabelecimento onde trabalha, o consumidor avistou um rato e tentou liquidar com ele, usando como "arma" a vassoura que estava sendo utilizada nas tarefas de rotineira faxina.
A ponteira desta quebrou e o tubo de aço, material cortante, penetrou na mão direita do usuário, que teve que ser socorrido, levando oito pontos.
A ação judicial pretendeu reparação pelo dano moral, reembolso dos gastos e indenização pelos dias parados, sendo o valor da causa fixado em R$ 40 mil.
O juiz da causa julgou extinta a ação "face à impossibilidade jurídica do pedido". A 10ª Câmara Cível do TJRS manteve fulminada a pretensão, porque "o evento danoso não sobreveio do uso normal do objeto". O acórdão definiu estar caracterizada "a culpa exclusiva do usuário, não se evidenciando defeito do produto".
A conclusão é objetiva: "houve uso indevido da vassoura".
By: Espaço Vital
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.