A 6ª Vara Cível da Capital condenou a BarraFord Jacarepaguá Veículos a pagar indenização, por danos materiais, no valor de R$1.300,00, corrigidos monetariamente, a Claudio Moraes Mourão, devido à quebra da barra de direção de seu veículo Ford Fiesta Personalité, ainda novo, após manobra regular feita por sua esposa.O fato, ocorrido em 2004, foi o mesmo divulgado na imprensa dois anos antes, quando houve na época diversas reclamações semelhantes de proprietários. Não foi dada, porém, indenização por dano moral, uma vez que o mesmo não ficou caracterizado por nenhum dos autores.
A decisão foi proferida pela juíza Andréia Magalhães Araújo, que concluiu, após a análise de documentos e perícia, que a quebra da barra de direção se deu por algum defeito de fabricação. A perícia realizada em sede judicial, inclusive, não encontrou qualquer evidência de impacto significativo. "Com efeito, trata-se de veículo que apresentou defeito, após quatro meses de uso e não há qualquer indício nos autos de que a parte autora pudesse ter feito qualquer manobra com excesso de força necessária para causar tal dano. A relação é de consumo, de base contratual", afirmou. [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.