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quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Indenzação por morte acidental

dinheiro

Se o segurado morreu em razão de homicídio, que se enquadra como morte acidental, a seguradora deve pagar indenização. O caso aconteceu em Rondonópolis com um segurado da HSBC Seguros S.A., que deverá pagar o correspondente à apólice do seguro, no valor de R$ 300 mil, às beneficiárias do segurado assassinado. O julgamento foi realizado pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou em decisão unânime, o provimento ao Recurso de Apelação Cível nº 82.902/2008, impetrado pela seguradora.

O segurado foi assassinado em dezembro de 2005 no município de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), no portão da empresa em que trabalhava, por disparo de arma de fogo, conforme boletim de ocorrência anexado ao processo. As beneficiárias do seguro de vida, contratado no valor de R$ 150 mil com previsão de garantia de indenização por morte acidental no valor de R$ 300 mil, comunicaram a morte no mesmo mês, reiterando o comunicado à seguradora em fevereiro do ano seguinte. A HSBC Seguros S.A. alegou não ter pago a indenização sob ...

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.