A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que determinou que o Estado de Mato Grosso forneça a um paciente de Cuiabá, de forma gratuita, o medicamento Rituximab 720 MG, sob pena de multa diária de R$ 415 em caso de descumprimento. O paciente necessita do remédio para o tratamento de um tumor maligno denominado Linfoma Não Hogkin. A decisão foi unânime (Recurso de Agravo Interno nº 96131/2008).
Em Primeira Instância, a decisão determinou o fornecimento do medicamento em decisão liminar proferida em sede da ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer. Inconformado, o Estado interpôs recurso, aduzindo que não se discute que a saúde é direito de todos e que deve fornecê-la através da sua rede pública, mas que a prestação dos serviços deve ser de forma ordenada, conforme as portarias ministeriais ou os protocolos clínicos.
O Estado salientou que o Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de se manifestar sobre caso análogo, quanto à extensão indiscriminada do fornecimento de medicamentos e fora da Portaria Ministerial nº 1318. Informou que o presidente do STF teria conferido decisão monocrática ao Estado de Alagoas na suspensão de tutela antecipada que determinou fornecimento de remédio à paciente. [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.