A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de R$ 9 mil para R$ 5 mil o valor da indenização a ser paga pelo supermercado Prezunic Comercial Ltda à uma consumidora. O estabelecimento comercial permitiu a abertura de crédito no nome da consumidora, diarista, mediante o uso de documentos falsos, o que resultou em sua posterior negativação nos cadastros restritivos de crédito.
A primeira instância, em julgamento antecipado, afastou a necessidade de apuração de culpa e declarou a responsabilidade do supermercado pelo “defeito no seu sistema de cadastramento e cobrança de pretensos clientes”, fixando a indenização em R$ 9 mil.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação, entendendo que, como prestadora de serviços, correm por sua conta os riscos do empreendimento, cabendo-lhe arcar com os prejuízos decorrentes de fraude, como ocorrido no caso.
No STJ, o estabelecimento comercial alegou negligência da diarista em comunicar o extravio de seus documentos aos órgãos de defesa do consumidor, o que possibilitou a adulteração e sua utilização por “quadrilha especializada em fraudes e golpes no comércio”.
Afirmou, ainda, que a diarista possuía outras sete anotações feitas por empresas diversas e que, somente após descobrir tais anotações, é que procurou a autoridade policial, além de ter ajuizado seis medidas judiciais contra os responsáveis pela negativação. [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.