A morte de uma orquídea exótica foi alvo de ação judicial e de indenização por danos materiais. A autora da ação reclamou que "a flor teve morte prematura" - 15 dias depois da compra - o que caracterizaria "vício oculto de qualidade".
Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Eliana Floricultura a efetuar a devolução de R$ 60 à cliente Milena Loreto Henrique.
Como as partes não chegaram a um acordo, a sentença foi prolatada pelo juiz, que tomou por base o Código de Defesa do Consumidor. Ele explicou que, segundo o artigo 18 da referida legislação, cabia ao consumidor, alternativamente e à sua escolha, receber outro produto em troca ou a restituição do valor pago.
“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor”, escreveu o juiz Carlos Alberto Silva em sua sentença. (Proc. nº 2008.01.1.026197-2 - com informações do TJ-DFT)
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.