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segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Plano de saúde não pode cobrar exclusividade de médicos

A Justiça mineira determinou que o plano de saúde Unimed Vale do Carangola deixe de exigir que seus médicos cooperados atuem exclusivamente para a empresa. A 15ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) declarou nula a cláusula do contrato social da Unimed que proibia os profissionais de prestarem serviços a outros planos de saúde. A sentença estabelece multa diária de R$ 1.000 em caso de persistência da prática.

O voto do relator, o desembargador José Affonso da Costa Côrtes, atendeu à ação civil pública proposta pelo MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais), que alegou que a empresa estava ordenando seus médicos a não atenderem pacientes de outros planos e a se desassociarem deles.

Côrtes disse que a conduta visa prejudicar a atuação de concorrentes e fere os direitos do consumidor, com a potencial formação de um monopólio. “Sem dúvida, referida imposição deve ser entendida como potestativa e danosa à coletividade, pois cria obstáculos à livre concorrência e iniciativa”, declarou o relator em seu voto.

O desembargador reforçou a tese de prejuízo aos usuários dos planos ao destacar que “é justamente sob a ótica do consumidor que a restrição se mostra mais abusiva e danosa, pois viola o direito dos usuários de outros planos de saúde, na medida em que, contratando junto às entidades similares, restar-lhes-ão pouquíssimas opções de profissionais, já que a maioria deles está impingida a atender somente os pacientes de uma única cooperativa”.

A Unimed se defendeu argumentando que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é favorável à norma da exclusividade.

A Justiça de primeira instância havia julgado improcedente o pedido do MP, que então recorreu ao TJ-MG, onde obteve sucesso com os votos do relator e do desembargador Mota e Silva. O magistrado Maurílio Gabriel destoou, defendendo a manutenção da decisão anterior.

By: NetLegis

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.