Bom texto e deve ser lido.
No dia 29 de setembro de 2008 comemoramos o centenário da morte de Machado de Assis, considerado o maior escritor brasileiro e um dos maiores escritores do mundo. Dotado de um estilo próprio, Machado chegou a chocar as pessoas com a crueza exposta em seus poemas.
Apesar das críticas, suas obras são estudadas em todo o mundo, e ao escrever, Machado de Assis é extremamente ousado, chegando a ir além do realismo, típico escritor que não escreve para o público, mas que é lido e admirado por todos.
Podemos, desta forma, comparar a obra de Machado de Assis aos contratos de adesão, lidos por muitos, e nem sempre tão bem compreendidos por todos.
Os contratos de adesão são os contratos que são estipulados unilateralmente, ou seja, possuem cláusulas uniformes preestabelecidas que não podem ser discutidas ou modificadas pelo consumidor.
Logo, não se trata de uma categoria contratual específica e sim uma forma de contrato que visa a rapidez na sua conclusão. O Contrato de Adesão é previsto no artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº. 8078/1990.
Continua aqui.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.