A Portaria 80 tratou de matéria submetida à reserva legal e é considerada ilegal pela jurisprudência do STJ. O lucro imobiliário não pode ser tributado pelo imposto de renda se o imóvel foi recebido por herança.
O lucro imobiliário, diferença entre valor de compra e o de venda de um imóvel, não pode ser tributado pelo imposto de renda se o imóvel foi recebido por herança. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir processo originário do Rio de Janeiro de relatoria do ministro Castro Meira. [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.