Quem não conhece dez autoridades que possam dar referências a seu favor vai ter dificuldades para se tornar juiz em Mato Grosso do Sul. O edital do concurso que está em andamento obriga o candidato a indicar, “no mínimo, dez autoridades, sendo cinco judiciárias”, com endereço atualizado, para dar informações sobre ele.
Deixar de cumprir a exigência é motivo suficiente para nem fazer a segunda etapa do processo seletivo, mesmo com a aprovação na primeira fase. “Quem não conhece autoridades não pode ser juiz”, considera o desembargador Ildeu de Souza Campos, vice-presidente do TJ de Mato Grosso do Sul. Ele foi entrevistado pela jornalista Débora Pinho, editora da revista Consultor Jurídico.
O desembargador argumenta que o período de prática forense de três anos, como previu a Reforma do Judiciário, é tempo suficiente para os candidatos conhecerem autoridades da magistratura e do Ministério Público que possam dizer quem são eles. “Somente queremos informações sobre a vida pregressa dos candidatos. Essas autoridades poderão informar se eles agiram corretamente no processo ou se tiveram alguma atitude estranha”, explica o magistrado.
Campos lembra que também cumpriu a exigência, que existe desde o primeiro concurso para juiz em Mato Grosso do Sul, em 1979, e “nunca foi questionada”.
Há saída, no entanto, para o candidato que não conhece tais autoridades, segundo explica o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Mozart Valadares, e o professor Damásio de Jesus. Eles afirmam que é possível pedir mandado de segurança para contestar a exigência se o candidato não conhecer as tais dez autoridades.
Damásio considera que a obrigatoriedade é “ilegal, absurda e ridícula” até mesmo porque a Lei Orgânica da Magistratura não prevê o número de autoridades que devem ser indicadas em um concurso de juiz.
A advogada Fabiana Conti Della Manna, mestre em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo, diz que a exigência é inconstitucional porque “apresenta um traço diferencial que não existe nos próprios candidatos, mas sim decorrente de relacionamento com terceiros”. Para ela, “isso pode gerar favoritismos e discriminação, em ofensa ao princípio da isonomia”.
By: E.V.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.