Agressão de ex-namorado contra antiga parceira não configura violência doméstica, portanto não se enquadra na Lei nº 11.340/06, conhecida como Maria da Penha.
Com esse entendimento, a 3ª Seção do STJ, por maioria, declarou competente o juízo de direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, para julgar e processar ação contra agressor da ex-namorada.
No caso, o homem encontrou a ex-namorada na companhia do atual parceiro e praticou a agressão. Ele jogou um copo de cerveja no rosto dela, deu-lhe um tapa e a ameaçou. O Ministério Público entendeu ser caso de violência doméstica e, por isso, considerou que deveria ser julgado pela Justiça comum.
Acatando esse parecer, o juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete encaminhou os autos para a 1ª Vara Criminal da cidade. Porém, o juiz da 1ª Vara Criminal levantou o conflito de competência por entender que não se tratava de violência doméstica e, por essa razão, a questão deveria ser julgada pelo Juizado Especial.
Em sua decisão, o relator, ministro Nilson Naves, destacou que "a Lei Maria da Penha não abrange as conseqüências de um namoro acabado". Por isso, a competência é do Juizado Especial Criminal. Acompanharam o relator os ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e Og Fernandes.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu do relator e foi acompanhado pela desembargadora convocada Jane Silva. Segundo ela, o namoro configura, para os efeitos da Lei Maria da Penha, relação doméstica ou familiar, já que trata de uma relação de afeto. (CC nº 91980 - com informações do STJ).
By: Espaço Vital.
1 comentários:
Muito interessante o blog, gostaria de saber como você o deixou tão bem- arrumado e criativo, cheio de links. Eu também tenho um blog, mas não sei modificar seu modelo original. agradeço. beijos :*
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.