A Justiça de Minas Gerais rejeitou uma curiosa queixa-crime movida pelo assaltante contra a própria vítima da investida criminosa. São principais personagens do insólito processo penal o estudante Wanderson Rodrigues de Freitas, 22 de idade, e o comerciante Márcio Madureira Vieira, dono de uma padaria em Belo Horizonte. Também figura como querelado Leonardo di Sálvio Lima Rodrigues, mas deste, a exordial não descreve qualquer conduta delitiva.
Segundo os autos, "o querelante (Wanderson) ao cometer crime de roubo no interior da Padaria Passa Bem, debruçando-se sobre o caixa e aparentemente apontando uma arma de fogo para a gerente, teria tido a ação interrompida pela querelado (Márcio) que, percebendo tratar-se de um assalto, teria ido em socorro da funcionária do estabelecimento e, em conseqüência, travado um embate corporal com o querelante, vindo este a fraturar o nariz".
O relato é feito na sentença proferida pelo juiz Correa Camargo, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG) que rejeitou a queixa-crime. A peça inicial detalha a lesão corporal.
O magistrado observa que "após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o presente caso o de maior aberração postulatória". O juiz também avalia que "a pretensão de querelante, criminoso confesso - conforme os termos da própria inicial - apresenta-se como um indubitável deboche, constituindo-se em uma afronta ao Judiciário".
O julgado conclui que "a queixa-crime ofertada deve ser de pronto rejeitada uma vez não se vislumbrar qualquer fato criminoso praticado pelos querelados, tratando-se o caso de verdadeira excludente de ilicitude, mais precisamente de legitima defesa".
Conforme a petição inicial, o proprietário "se excedeu no direito de legítima defesa” ao desferir golpes que fraturaram o nariz do rapaz, logo após se deparar com ele na tentativa da fuga.
Ainda segundo a querela, o assaltante foi agredido por clientes da padaria. (Proc. nº 002408246471-0). [...]
2 comentários:
Fala sério!!!!!!!
Não sei como que ele teve o nariz fraturado, pois para fazer uma reclamação dessa, o sujeito é um baita dum cara-de-pau! Que sem noção!
É phoda isso no Direito. Tem essa e outras ainda piores, como a da advogada mineira que se recusou a transcrever em suas petições, o termo VARA, pois ela se dizia religiosa e quem gosta disso seria mulheres da vida. Imagine a quantidade de tempo e dinheiro desperdiçados com tantas babaquices. O Poder Judiciário deveria ter regras mais rígidas e punir os patronos que aceitam esses tipos de causas. Ridículo e isso serve apenas para rir mesmo.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.