O TRF2 garantiu a pensão de duas netas que, mesmo não declaradas como beneficiárias do servidor morto, eram suas dependentes. A decisão da 6ª Turma Especializada do tribunal manteve a sentença concedeu o benefício aos familiares de um agente da Polícia Federal.
Segundo informações do tribunal, a decisão foi proferida em julgamento de apelação apresentado pela União, contra a sentença da primeira instância, em que as netas do servidor ajuizaram ação, em razão de a pensão ter sido negada administrativamente. A União alegou que elas não fariam jus ao benefício, porque a lei exigiria que o servidor falecido tivesse deixado documentada a designação de seus beneficiários. [...]
0 comentários:
Postar um comentário
Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.