O Pleno do TST rejeitou ontem (17) incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista do artigo 384 da CLT, que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras que tenham que prestar horas extras. Por maioria de votos, em votação apertada (14 votos a 12), o TST entendeu que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no artigo 5º da Constituição Federal.
O assunto vinha, até então, dividindo os julgamentos nas Turmas do Tribunal e na Seção Especializada em Dissídios Individuais. De um lado, a corrente vencedora no julgamento de ontem, que não considera discriminatória a concessão do intervalo apenas para as mulheres. De outro, os ministros que consideram que a norma, além de discriminatória, prejudica a inserção da mulher no mercado de trabalho.
O processo foi encaminhado pela 7ª Turma quando [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.