A 7ª Turma do TST deu provimento a recurso da Cooperativa de Serviços Múltiplos do Rio Grande do Sul e julgou improcedente a reclamação trabalhista movida por um ex-cooperativado que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a sociedade. “O que não se admite, em matéria de cooperativismo, é que os elementos da relação de emprego existam em relação à tomadora de serviços, e não em relação à própria cooperativa”, assinalou o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho.
A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a existência de vínculo de emprego de Zilmar Sebastião da Rosa com a cooperativa, apesar de esta ter juntado seus atos constitutivos, a ficha de matrícula e o cadastro associativo do trabalhador. Na prática, o trabalhador atuava no Condomínio Edifício Christofel, em Porto Alegre.
A decisão do Regional baseou-se em depoimento de testemunha [...]
A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a existência de vínculo de emprego de Zilmar Sebastião da Rosa com a cooperativa, apesar de esta ter juntado seus atos constitutivos, a ficha de matrícula e o cadastro associativo do trabalhador. Na prática, o trabalhador atuava no Condomínio Edifício Christofel, em Porto Alegre.
A decisão do Regional baseou-se em depoimento de testemunha [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.