A General Motors vai ter que pagar 10 mil reais de indenização por danos morais e substituir o veículo zero adquirido por um cliente que apresentou defeitos e vícios de fabricação logo após a aquisição, em julho de 2001. A decisão é da 2ª Turma Cível do TJDFT.
De acordo com o autor da ação, o automóvel começou a apresentar problemas aos 678 km rodados, quando a bateria descarregou pela primeira vez. Depois disso, foram sucessivas idas à concessionária para verificar problemas recorrentes no sistema elétrico do carro.
Além dos defeitos elétricos, o cliente fez várias reclamações à concessionária sobre o cheiro de combustível que emanava no interior do veículo. Apesar das visitas freqüentes à oficina, os problemas persistiram por três anos, mesmo após trocas de diversas peças autorizadas pelo fabricante.[...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.