A 3ª Turma do TST rejeitou recurso da Rio Life Administradora e Corretora de Seguros Ltda. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma vendedora de seguros de saúde com a corretora. A corretora foi condenada pela TRT1 (RJ), que constatou a existência dos requisitos essenciais para caracterizar a relação de emprego.
Em 2002, a vendedora ajuizou reclamação trabalhista e informou que, em outubro de 2000, foi admitida para vender planos de saúde e que, após inúmeras promessas não cumpridas, foi demitida em abril de 2002 sem ter sua carteira profissional anotada nem receber devidamente as verbas rescisórias.
Ressaltou, no entanto, que a empresa lhe fornecia vale-transporte e vale-refeição.A relação de emprego foi reconhecida no julgamento do primeiro grau e mantida pelo TRT1, que negou seguimento ao recurso de revista. A empresa interpôs o agravo de instrumento ao TST, rejeitado pela 3ª Turma na matéria relativa ao vínculo.O relator, ministro Carlos Alberto de Paula, ressaltou que, de acordo com o TRT1, a empresa alegou que a corretora prestava serviços como trabalhadora autônoma, e que [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.