Uma estilista de Belo Horizonte (MG) foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais e R$ 6 mil por danos materiais por não ter confeccionado um vestido de noiva conforme havia sido contratado. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJMG.
Segundo os autos, a contadora A.C.B., contratou a estilista A.M.V., proprietária de um ateliê de alta costura, para confeccionar seu vestido de casamento. Ela pagou antecipadamente o valor de R$ 4 mil, em quatro parcelas de R$ 1 mil. Em contrapartida, a estilista entregaria o vestido no dia 31 de agosto de 2005, 10 dias antes do casamento. A contadora alegou que, durante quatro meses, compareceu várias vezes ao ateliê para [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.