O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o Banco do Brasil a pagar a diferença pela aplicação de índices de correção da poupança dos Planos Verão, Collor I e Collor II. A decisão é da 3ª Câmara Cível.
O Banco do Brasil sustentou que deveria pagar apenas a diferença da inflação e não a totalidade da inflação de janeiro de 1989. O relator do recurso no TJ-MT, desembargador Guiomar Teodoro Borges, defendeu que, ao contrário do que entendeu o apelante, a sentença não o condenou ao pagamento da totalidade da correção monetária, mas sim ao pagamento da diferença entre os percentuais não computados em determinados períodos.
Dessa forma, observou o relator, a condenação refere-se à diferença dos expurgos inflacionários efetivamente pagos e os que deveriam ter sido aplicados na caderneta de poupança nos meses de janeiro de 1989 (42,72%), março de 1990 (84,32%), abril de 1990 (44,80%), maio de 1990 (7,87%) e fevereiro de 1991 (21,87%).
Briga dos bancos
A questão da correção da poupança na época dos planos econômicos preocupa todo o setor financeiro do país e entope o judiciário de ações. Calcula-se que haja mais de 500 mil processos de correntistas cobrando as perdas aos bancos. [...]
1 comentários:
uma pessoa ligou em minha casa falando que eu tinha ganhabdo um dinheiro desse Projeto Verão Color, mas não sei com que entrar em contato pois o telefone que deram ninguem atende. meu email é paulovinicius_6@hotmail.com
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.