Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mantiveram decisão que determinou a sobrepartilha de 20 bilhões de cruzeiros que foram sonegados por ex-marido durante processo de separação amigável. O casamento foi celebrado em regime de comunhão universal de bens. O valor deve ser atualizado monetariamente até a data do seu efetivo pagamento. O cruzeiro foi moeda nacional no período de março de 1990 a julho de 1993.
A ex-mulher entrou com ação de anulação de partilha de separação. Alegou que o ex-marido omitiu ações que tinha em várias empresas das quais seria sócio cotista, no valor de 20 bilhões de cruzeiros. Ela sustentou que ele omitiu a existência desse montante no ato da partilha para ficar indevidamente com sua parte no patrimônio do casal.
Por isso, pediu a anulação da partilha ou a sobrepartilha do patrimônio sonegado. Os pedidos foram julgados improcedentes pela primeira instância. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, determinou a sobrepartilha das ações em valores atualizados. [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.