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quinta-feira, 10 de junho de 2010

Casal processa conselheiro conjugal

O conselheiro conjugal Jeffrey Mechanic, de Nova York, está sendo processado numa ação que pede US$ 8 milhões de indenização, por fazer com que um cliente traísse sua mulher para “salvar” o casamento.
Guido Venitucci, 44 de idade e Heather Aldridge, 39, procuraram os serviços do terapeuta depois de dez anos de casamento e algumas desavenças.  Durante as sessões, Mechanic teria avaliado que Heather não conseguiria ser uma boa mulher e incentivou Guido a procurar prazer fora de casa. O conselho foi seguido à risca, mas logo veio a culpa. As informações são do jornal "New York Post".
"Por dez anos eu fui fiel. Mas depois que traí minha mulher, o terapeuta sexual Mechanic disse que não havia nada de errado no cometimento do adultério", contou o cliente frustrado. Ele e a esposa dizem ter gasto US$ 150 mil ao longo da terapia.
Guido Venitucci e Heather Aldridge quase ajuizaram o divórcio, mas resolveram sozinhos seus problemas e se reconciliaram. Agora, eles querem uma reparação pelos serviços mal feitos do conselheiro...
Citado - mas ainda com prazo para contestar, o terapeuta incumbiu seu advogado Charles Gayne de falar à imprensa. "Esse casal é frívolo" - afirmou o profissional da Advocacia. Após o prazo contestacional, o juiz da causa.

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Queda do espelho na suite do motel

Decisão da 6ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro condenou o Motel Barão da Taquara, na Rua Cândido Benício, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, a pagar indenização por acidente de consumo no interior do estabelecimento.

O casal Romildo Pereira dos Santos e Silvanilda Oliveira da Costa se hospedou no estabelecimento, em 20 de abril de 2006, para a comemoração de bodas de convivência.

De repente, o espelho localizado no teto, bem acima da cama ocupada pelo casal, despencou causando lesões corporais nos dois hóspedes.

O laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, apesar de não conclusivo no sentido de especificar a causa do evento, constatou que "a forração de apoio ao vidro espelhado, era constituída de madeira compensada e apresentava-se carcomida em função da ação de cupins".

De acordo com a decisão - que aumentou o valor indenizatório e improveu o recurso da empresa de motel, Romildo receberá R$ 20 mil e Silvanilda R$ 15 mil a título de reparação por danos morais. A diferença de valores levou em consideração a maior intensidade de lesões.

(Proc. nº: 2009.001.29455 - com informações do TJ-RJ e da redação do Espaço Vital ).

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Negada anulação de processo contra casal

A Justiça paulista negou, na terça-feira (28/4), o pedido de anulação do processo contra o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Eles são acusados de matar a menina Isabella em março do ano passado. Por três votos a zero, foi negado o recurso do novo advogado de defesa do casal Nardoni, Roberto Podval. O defensor pediu a anulação do processo por considerar que não há provas que incriminem Anna Carolina.

Contudo, o desembargador Luis Soares de Mello, relator do processo, considerou em seu voto que não havia qualquer razão para o recurso, já que o processo tem material suficiente para manter os acusados presos.

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quinta-feira, 16 de abril de 2009

Casal deve devolver a proprietário posse de imóvel ...


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de um casal que pretendia permanecer na posse de um imóvel vendido por ex-companheira do verdadeiro proprietário. Os ministros entenderam que deve permanecer soberano o julgamento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que negou o pedido de reconhecimento judicial de posse compulsória do imóvel.

O caso trata de ação proposta pelo dono de imóvel contra o casal, a fim de recuperar um apartamento de sua propriedade que se encontra na posse dos dois.

Segundo consta, o proprietário do imóvel manteve união estável com uma mulher e do relacionamento nasceram duas filhas. Rompido o relacionamento, eles celebraram um acordo mediante instrumento particular que veio a ser homologado parcialmente, tendo ficado expressamente excluída a cláusula na qual ele se comprometia, no prazo máximo de 45 dias, a transferir para o nome da ex-companheira o referido imóvel.

Entretanto, adiantando-se à prometida doação não homologada , a ex-companheira veio a celebrar um contrato de promessa de compra e venda do imóvel com o casal, que passou a nele residir.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o casal a restituir o imóvel e a pagar indenização pelos benefícios obtidos por seu uso indevido. Também foi reconhecida a responsabilidade da ex-companheira pelas perdas e danos. O TJBA manteve a decisão de primeiro grau, acolhendo, entretanto, o apelo da ex-companheira para afastar sua responsabilidade. No STJ, a Terceira Turma restabeleceu a sentença.

Inconformado, o casal opôs embargos de divergência acerca da validade da promessa de transferência da propriedade firmada entre ele e a vendedora, que não teria observado a forma prescrita em lei. Afirmou, ainda, que a reivindicatória não pode prosperar, uma vez que é possuidor de boa-fé, amparado em promessa de transferência de domínio firmado por eles com a ex-companheira, que lhes transferiu a posse do imóvel.

Segundo o relator, ministro Luís Felipe Salomão, não existe promessa de compra e venda estabelecida pelo verdadeiro proprietário com o casal ou com sua ex-companheira, mas hipotética promessa de doação que sequer foi homologada pelo juízo da ação de alimentos.

O único instrumento de compra e venda de que se tem notícia nos autos foi firmado pela denunciada com o réu denunciante, pelo qual se efetivou a cessão a non domino do apartamento, e que, por óbvio, não pode ser suscitado perante o autor para validar a posse do imóvel, afirmou o ministro.

O relator afirmou, ainda, que o casal possui direito de, se for o caso, buscar em juízo a rescisão da promessa de compra e venda firmada com a ex-companheira, resolvendo-se a questão em perdas e danos.


By: Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Ex-marido tem de dividir dinheiro sonegad


Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mantiveram decisão que determinou a sobrepartilha de 20 bilhões de cruzeiros que foram sonegados por ex-marido durante processo de separação amigável. O casamento foi celebrado em regime de comunhão universal de bens. O valor deve ser atualizado monetariamente até a data do seu efetivo pagamento. O cruzeiro foi moeda nacional no período de março de 1990 a julho de 1993.

A ex-mulher entrou com ação de anulação de partilha de separação. Alegou que o ex-marido omitiu ações que tinha em várias empresas das quais seria sócio cotista, no valor de 20 bilhões de cruzeiros. Ela sustentou que ele omitiu a existência desse montante no ato da partilha para ficar indevidamente com sua parte no patrimônio do casal.

Por isso, pediu a anulação da partilha ou a sobrepartilha do patrimônio sonegado. Os pedidos foram julgados improcedentes pela primeira instância. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, determinou a sobrepartilha das ações em valores atualizados. [...]

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Casa própria para casais homossesxuais

A aposentada Maria Carmelita, de 70 anos, criou o neto Danilo, de 22, assim como fez Elaine, de 45, com a sobrinha Lilian, de 19. A faxineira Maria, de 49, é divorciada e sozinha - os dois filhos ficaram com o pai. Já a manicure Rose divide o mesmo teto há um ano com a pintora Rosana e, com sua ajuda, cria a filha de 7 anos.

Os professores Reginaldo e José também vivem uma união estável, sem herdeiros. Já Valdelice, de 59 anos, nunca se casou. Mesma opção de Antonio, solteirão convicto, de 33. O que essas pessoas têm em comum? Elas compõem o novo perfil de família brasileira, agora também aos olhos da política habitacional em São Paulo.

O relato foi feito pelo jornal O Estado de S. Paulo em sua edição de sábado - ao revelar que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) de São Paulo "reviu o conceito de família e, agora, passa a conceder financiamento para casais homossexuais, solitários com mais de 25 anos, famílias mononucleares (pais ou mães solteiros) e anaparentais, como avós e netos, tios e sobrinhos, irmãos ou primos, além de uniões baseadas não no parentesco, mas na ligação afetiva". O texto é da jornalista Adriana Carranca.

Até então, a CDHU só aceitava como beneficiários de seus programa homens e mulheres casados ou registrados em união estável. [...]

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